Este assunto é pouco retratado em nossa sociedade mas de extrema importância e precisamos falar sobre ele!
Afinal o que é Nanismo?
Termo é utilizado para descrever pessoas com baixa estatura problema que geralmente é causado por distúrbios no crescimento que faz com que o paciente, mesmo na idade adulta, tenha um tamanho menor do que o da média populacional.
em média pessoas com nanismo do sexo masculino costumam ter cerca de 1,45 metros de altura, enquanto pacientes do sexo feminino têm, em média, 1,40 metros.
Quais as causas de Nanismo?
Existem duas classificações:
Nanismo “proporcional” ou pituitário – causado por alteração no funcionamento da glândula pituitária essa glândula fica próxima ao cérebro e é responsável por produzir hormônios que contribuem para o crescimento.
Neste caso o organismo deixa de produzir os hormônios e seu desenvolvimento não ocorre da forma correta. Pessoas com essa patologia apresentam membros (braços e pernas) proporcionais ao restante de seu corpo.
Acondroplasia – também uma doença genética, pode ocorrer em vários membros da mesma família.
O paciente com acondroplasia possui membros mais curtos em relação ao comprimento do corpo e cabeça de tamanho grande, com testa proeminente e ponta nasal avantajada. Pelas características, a acondroplasia pode ser chamada de nanismo desproporcional.
Qual tratamento de Nanismo?
Recomenda-se acompanhamento médico e consultas frequentes. Devido às alterações na morfologia corporal, o paciente com nanismo pode precisar de cirurgias corretivas para corrigir o posicionamento de alguns de seus ossos ou aumentar o tamanho de seus membros.
Pacientes com nanismo proporcional também podem fazer terapia hormonal, caso haja indicação médica para isso.
Pessoas com Nanismo tem direito a isenção de impostos!
Visando garantir os direitos das pessoas com nanismo no Brasil, desde 2004, através do Decreto nº 5.296, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente.
Visando garantir os direitos das pessoas com nanismo no Brasil, desde 2004, através do Decreto nº 5.296, o nanismo se enquadra no rol das deficiências físicas, em virtude do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis desta com o ambiente.

